Suspensão de prazos 4ª VT de Florianópolis
ATO N°GP 204, de 27 de agosto de 2015.
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12a REGIÃO na forma regimental, no exercício de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o noticiado no expediente PROAD 8141/15, marcadores 239 e 242;
CONSIDERANDO o princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 265, V, do CPC e no art. 184 do Regimento Interno,
RESOL VE
Suspender no período de 27 a 30 de agosto de 2015, inclusive, o curso dos prazos processuais nas 1a e 4a Varas do Trabalho de Florianópolis, em virtude da adesão ao movimento paredista do
Judiciário Federal pelos servidores daquelas Unidades Judiciárias. Comuniquem-se às Unidades Judiciárias, à Secretaria da Corregedoria, à Ordem dos Advogados do Brasil/SC e à
Procuradoria Regional do Trabalho. Publique-se.
PROAD 8141/15
Lília Leonor Abreu
Fonte: www.oab-sc.org.br