Suspensão de prazos 4ª VT de Florianópolis

28/08/2015 16:43

 

ATO N°GP 204, de 27 de agosto de 2015.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12a REGIÃO na forma regimental, no exercício de suas

atribuições,

CONSIDERANDO o noticiado no expediente PROAD 8141/15, marcadores 239 e 242;

CONSIDERANDO o princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 265, V, do CPC e no art. 184 do Regimento Interno,

RESOL VE

Suspender no período de 27 a 30 de agosto de 2015, inclusive, o curso dos prazos processuais nas 1a e 4a Varas do Trabalho de Florianópolis, em virtude da adesão ao movimento paredista do

Judiciário Federal pelos servidores daquelas Unidades Judiciárias. Comuniquem-se às Unidades Judiciárias, à Secretaria da Corregedoria, à Ordem dos Advogados do Brasil/SC e à

Procuradoria Regional do Trabalho. Publique-se.

PROAD 8141/15

Lília Leonor Abreu 

 

Fonte: www.oab-sc.org.br